Passaporte diplomático não é “isenção automática”: Onde começa e termina o papel da Alfândega

Nos últimos dias, um vídeo no Aeroporto Internacional de Maputo reacendeu a discussão sobre pessoas que entram com várias malas e, por terem passaporte diplomático, seriam tratadas como “isentas” de controlo fiscal/aduaneiro.

Por: José Arlindo Muianga

Para o público perceber o essencial, é preciso separar três coisas diferentes: passaporte diplomático, estatuto diplomático e mala diplomática.

1) Passaporte diplomático: documento de viagem, não “imunidade”

O passaporte diplomático (emitido pelo MNEC) é um documento de viagem atribuído a:

  • Diplomatas de carreira (Serviço Diplomático); e também
  • Altas individualidades do Estado (por exemplo, deputados ou titulares de cargos) que não seguem carreira diplomática, mas podem viajar em missão oficial.

Pode facilitar tratamento protocolar e trâmites. Não cria, por si só, um “direito” de entrar com bens sem controlo ou sem pagamento de direitos.

2) Diplomata de carreira vs. “titular com passaporte diplomático”

  • Diplomata de carreira: exerce funções diplomáticas e, quando está acreditado num Estado estrangeiro, pode beneficiar de regras internacionais de privilégios e imunidades (no Estado receptor).
  • Deputado/dirigente com passaporte diplomático: pode ter o documento por estatuto, mas não é automaticamente um agente diplomático acreditado, nem fica “fora” das regras aduaneiras por causa do passaporte.

3) O papel da Alfândega: fiscalização continua a existir

A Alfândega tem dever legal de:

  • Controlar bagagens e mercadorias na entrada;
  • Distinguir bagagem pessoal de bens com indícios de fins comerciais;
  • Aplicar isenções apenas quando forem legalmente devidas, e não por “percepção” ou por “tipo de passaporte”.

Ou seja: protocolo não anula fiscalização.

E a “mala diplomática”? (Aqui, sim, há protecção especial)

A mala diplomática não é “a mala do viajante com passaporte diplomático”. É outra figura, muito específica, prevista na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961), de que Moçambique é parte. Como é caracterizada para ter protecção?

Para ser tratada como mala diplomática, tem de cumprir requisitos típicos:

  • Deve ter sinais exteriores visíveis que indiquem o seu carácter; e
  • Só pode conter documentos diplomáticos ou objectos destinados a uso oficial.

Que protecção tem? A regra central é directa: “A mala diplomática não pode ser aberta nem detida.” E, normalmente, é transportada sob responsabilidade de um correio diplomático (identificado por documento oficial), que é protegido no exercício das suas funções.

Conclusão prática: mala diplomática ≠ várias malas de viagem. A protecção máxima é para remessas oficiais devidamente marcadas, não para bagagem pessoal.

Então, a funcionária “agiu bem” ao dizer que há isenção só por passaporte?

O alerta público sobre possíveis abusos e confusões é relevante. Mas afirmar (de forma geral) que alguém “passa isento” apenas porque tem passaporte diplomático é uma simplificação perigosa: o passaporte, por si só, não é sinónimo de imunidade, e a Alfândega mantém competência para actuar, sobretudo quando há sinais de excesso incompatível com uso pessoal.

Em resumo: Passaporte diplomático dá estatuto de viagem; não dá licença para escapar à lei. Mala diplomática é que tem protecção especial, e tem regras.

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