Por: José Arlindo Muianga
Para o público perceber o essencial, é preciso separar três coisas diferentes: passaporte diplomático, estatuto diplomático e mala diplomática.
1) Passaporte diplomático: documento de viagem, não “imunidade”
O passaporte diplomático (emitido pelo MNEC) é um documento de viagem atribuído a:
- Diplomatas de carreira (Serviço Diplomático); e também
- Altas individualidades do Estado (por exemplo, deputados ou titulares de cargos) que não seguem carreira diplomática, mas podem viajar em missão oficial.
Pode facilitar tratamento protocolar e trâmites. Não cria, por si só, um “direito” de entrar com bens sem controlo ou sem pagamento de direitos.
2) Diplomata de carreira vs. “titular com passaporte diplomático”
- Diplomata de carreira: exerce funções diplomáticas e, quando está acreditado num Estado estrangeiro, pode beneficiar de regras internacionais de privilégios e imunidades (no Estado receptor).
- Deputado/dirigente com passaporte diplomático: pode ter o documento por estatuto, mas não é automaticamente um agente diplomático acreditado, nem fica “fora” das regras aduaneiras por causa do passaporte.
3) O papel da Alfândega: fiscalização continua a existir
A Alfândega tem dever legal de:
- Controlar bagagens e mercadorias na entrada;
- Distinguir bagagem pessoal de bens com indícios de fins comerciais;
- Aplicar isenções apenas quando forem legalmente devidas, e não por “percepção” ou por “tipo de passaporte”.
Ou seja: protocolo não anula fiscalização.
E a “mala diplomática”? (Aqui, sim, há protecção especial)
A mala diplomática não é “a mala do viajante com passaporte diplomático”. É outra figura, muito específica, prevista na Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (1961), de que Moçambique é parte. Como é caracterizada para ter protecção?
Para ser tratada como mala diplomática, tem de cumprir requisitos típicos:
- Deve ter sinais exteriores visíveis que indiquem o seu carácter; e
- Só pode conter documentos diplomáticos ou objectos destinados a uso oficial.
Que protecção tem? A regra central é directa: “A mala diplomática não pode ser aberta nem detida.” E, normalmente, é transportada sob responsabilidade de um correio diplomático (identificado por documento oficial), que é protegido no exercício das suas funções.
Conclusão prática: mala diplomática ≠ várias malas de viagem. A protecção máxima é para remessas oficiais devidamente marcadas, não para bagagem pessoal.
Então, a funcionária “agiu bem” ao dizer que há isenção só por passaporte?
O alerta público sobre possíveis abusos e confusões é relevante. Mas afirmar (de forma geral) que alguém “passa isento” apenas porque tem passaporte diplomático é uma simplificação perigosa: o passaporte, por si só, não é sinónimo de imunidade, e a Alfândega mantém competência para actuar, sobretudo quando há sinais de excesso incompatível com uso pessoal.
Em resumo: Passaporte diplomático dá estatuto de viagem; não dá licença para escapar à lei. Mala diplomática é que tem protecção especial, e tem regras.